segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O Brasil pode ter crescimento chinês por período prolongado?!

Nesse estudo vamos responder ou afirmar o tema dessa matéria, no entanto, nossa pretensão vai além do crescimento econômico e alcançando o crescimento intelectual e moral.

Todos nós sabemos que bilhões de reais são desviados anualmente através da malversação do dinheiro público. Apenas, se houvesse o combate a corrupção ajudaria muito o crescimento do país, no sentido que muito mais recursos seriam destinados as áreas carentes como infra-estrutura, educação, saúde, segurança pública, habitação, etc. No entanto, a nossa proposta vai além do combate a corrupção e do desperdício dos recursos públicos com uma política econômica suicida, precisamos antes de tudo, atingir os pressupostos do Art. 3º da nossa Constituição Federal.

Portanto, o nosso primeiro entrave é combater a corrupção crônica instalada em nosso país. Esse é nosso maior desafio, até porque independe da vontade de uma pessoa ou de algumas pessoas e passa a ser um problema político; precisamos que nossos deputados e senadores aprovem leis rígidas e mude todo nosso sistema arcaico e corrupto para um sistema constitucional, buscando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (Art. 3º da CF).

O desvio do dinheiro público é o maior crime que se comete contra os indivíduos, pois, ele mata da pior forma possível não só uma, duas, dez pessoas e sim milhares de pessoas no sentido que recursos que seriam/deveriam ser aplicados em educação, saúde, segurança pública, habitação, saneamento, etc., são desviados e com isso o administrador público corrupto priva milhares/milhões de pessoas do atendimento que salvariam ou dariam condições de sobrevivência a esses indivíduos.

Essa questão tem que ser encarada de forma séria que, se algum dia esse país adotasse a pena de morte, essa deveria ser aplicada primeiramente para o administrador público corrupto.

Não adianta apenas alterar as leis tornando-as mais adequadas a gravidade do delito cometido, é necessária uma reformulação de todo sistema vigente e nesse aspecto começamos com a identificação única.

Atualmente está em curso o documento único de identificação, no entanto, verificamos que a forma ainda não é suficiente e explicaremos a forma desejada/ideal:

* A identificação única/documento único deve começar substituindo a certidão de nascimento com foto digitalizada e a biometria dos indivíduos, substituindo também - RG, CPF, título de eleitor, carteira de motorista, reservista, certidão de casamento. A criação da identificação deve abrir seis bancos de dados sendo eles:

1º - Dados de identificação: deverá conter toda a identificação do indivíduo – dados pessoais;

2º - Dados Saúde – Desde o nascimento, todas as consultas, tratamentos médicos, vacinas constarão nesse banco de dados;

3º - Dados Educação – Todos os dados relacionados à educação constarão nesse banco de dados;

4º - Dados Segurança Pública – Todos os dados relacionados com segurança pública constarão nesse banco de dados que seria uma subdivisão restrita do banco de dados identificação;

5º - Dados fiscais/financeiros – Nesse banco de dados constariam todas as movimentações fiscais/financeiras do indivíduo.

6º - Dados trabalhistas/empresariais - Nesse banco de dados constariam todos os dados trabalhistas e ou empresariais do indivíduo (sociedades em empresas, etc). Podendo o sistema ser utilizado em substituição ao relógio de ponto (reduziria custos e problemas com a justiça do trabalho).

A criação desses bancos de dados e seu funcionamento têm como motivação o melhor controle, atuação, segurança e sigilo que o ente estatal deve prestar ao cidadão.

Primeiramente, não haveria mais a necessidade dos censos demográficos uma vez que o Estado teria todas as informações necessárias dos indivíduos, portanto, apenas com a redução de custo seria possível a implantação do sistema, além do mais, recursos do FUST e FUNTEL poderiam ajudar a implantar o sistema em todo o país.

Segundo: os profissionais de saúde teriam segurança sobre o paciente, pois, teria todo o histórico médico hospitalar do paciente, além do mais, toda criança que não tomasse vacina teria a autoridade pública conhecimento e poderia tomar as providências cabíveis e ao mesmo tempo reduzir o gasto com saúde e prestar melhores serviços ao indivíduo.

Terceiro: nenhuma criança fora das salas de aula ficaria sem o conhecimento da autoridade pública. Esta tomaria as providências cabíveis melhorando o nível de educação e prestando melhores serviços ao indivíduo.

Quarto: o sistema de segurança pública começa a ter uma certa integração, no entanto, ainda é precário. Com essa sistemática qualquer problema com segurança o indivíduo não ficaria impune, integrado com o sistema fiscal/financeiro ele não poderia utilizar contas fantasmas ou até mesmo compras pessoais sem ser identificado.

Quinto: hoje, um indivíduo ou fantasma abre contas bancárias, clonam cartões de crédito, sonegam impostos, movimentam dinheiro ilícitos, etc. Com a criação de um banco de dados específico suas movimentações fiscais/financeiras ficariam centralizadas em um único local, facilitando a comprovação de qualquer ilicitude.
Acabariam com os atuais cartões bancários e de crédito e o sistema passaria a ser alimentado com a biometria e senha. A redução com o custo das clonagens, etc., seria mais do que suficiente para que o sistema bancário/financeiro nacional adequasse a nova sistemática. O próprio banco de dados seria uma arma contra a corrupção e sonegação, pois, faria o cruzamento de informações e havendo distorções, dispararia o alerta a autoridade competente para a realização de perícias, evidentemente, nesse aspecto, o indivíduo seria informado.

Sexto, o sigilo (Art. 5º, XII), hoje qualquer pessoa que trabalha no banco que você possui conta acessa sua movimentação financeira, pessoas que trabalham na segurança pública conseguem acessar dados de sua pessoa, inclusive financeiros, etc., sem o nosso conhecimento. Com a sistemática os acessos aos bancos de dados seriam restritos ou com a anuência do interessado, além do mais, antes de acessado a autoridade teria que informar a motivação do acesso e o indivíduo em consulta pela internet e aviso por e-mail ficaria cientificado do acesso de seus dados e a motivação, caso o acesso for indevido poderia abrir processos contra os que o acessaram indevidamente.

Hoje, existe um sofisma para não dizer absurdo cometido pelo judiciário sobre a interpretação do Art. 5º, X e XII da CF, no que se refere ao sigilo fiscal/bancário. Interpretam que mesmo os servidores habilitados do fisco somente poderão ter acesso aos dados bancários através de ordem judicial.

Não precisamos entrar no mérito para demonstrar o sofisma, apenas vamos demonstrar de forma simples:

* Se os dados só podem ser acessados por ordem judicial, o Estado não poderia sujeitar ao contribuinte a escrituração ou informação sobre sua movimentação financeira, sob pena de estar quebrando o sigilo financeiro do indivíduo.

* Ora, se é legal a exigência e o indivíduo apresenta sua movimentação financeira a autoridade fiscal e aquilo deve ser reflexo da veracidade sob pena de multa e acréscimos legais; qual a motivação da referida autoridade fiscal não ter acesso a movimentação financeira, uma vez que, a escrituração correta é o reflexo exato e fiel da referida movimentação financeira?

* Se o Estado pode exigir informações fiscais/financeiras dos indivíduos e sobre essas cobrar impostos, cabendo o contribuinte prestá-las senão não existe o Estado muito menos a Constituição; não podem cercear a autoridade fiscal de apenas comprovar o que está transcrito nos livros com a movimentação financeira realizada nos bancos. Portanto, se as movimentações bancárias não correspondem a veracidade dos fatos e a Lei determina que a sonegação é punida com multas e juros e as pessoas que a cometem estão sujeitas a depender do caso a prisão, qual a motivação de cercear a comprovação da idoneidade/obrigação do contribuinte? Para o contribuinte que cumpre com todas suas obrigações; que sabe que o Fisco possui toda sua movimentação financeira através de documentos e livros fiscais, qual seria a diferença para ele do acesso aos dados bancários que é apenas a confirmação daquilo que está escriturado?

* O Estado pode admitir desigualdades, concorrência desleal? Restringir o acesso aos dados financeiros do indivíduo para autoridades designadas/habilitadas por Lei a fiscalização desses indivíduos é a forma inequívoca de incentivar a sonegação/corrupção ou simplesmente a desigualdade e a concorrência desleal.

A proposta do banco de dados específico está justamente no sentido que esses dados só podem ser acessados por autoridades competentes e essas se identificarão por biometria e senha, além disso, terão que informar a motivação do acesso e o indivíduo terá pleno conhecimento do fato.

Para facilitar o processo: o número da conta bancária seria o mesmo número da identificação do indivíduo ou da inscrição/CNPJ da empresa.

Assim, reduziríamos/dificultaríamos a sonegação e corrupção escancarada no nosso país, entretanto, temos que ter consciência que a carga tributária é perversa e é focada equivocadamente no setor produtivo ao invés da renda e consumo, como é feita nos países desenvolvidos.

Nesse aspecto, precisamos de uma reforma tributária que diminua os encargos da folha de pagamento e que distribua os impostos de forma equânime e não concentrada como ocorre, ou seja, poucos pagam muito e muitos não pagam ou pagam pouco.

Existe uma excelente proposta de recriação da CPMF, no entanto, substituindo os descontos previdenciários. Uma CPMF de 0,5% sobre movimentações financeiras e outra relativa ao faturamento das empresas (0,5% a 2%) e sobre os assalariados (4 a 8%), supriria a atual foram de arrecadação com sobras suficientes para cobrir o deficit previdenciário.

A tributação sobre as empresas estariam interligadas ao faturamento e o emprego, ou seja, empresas que faturam muito e empregam pouco teria uma CPMF máxima (2%) e empresas que empregam muito e faturam pouco teria uma CPMF mínima (0,5%).

Para os assalariados a CPMF seria de 4% a 8%, também vinculado a sua renda: quem ganha pouco pagaria 4% e quem ganha muito 8%. O sistema seria muito benéfico, pois, quem ganha pouco pagaria no máximo 4,5% (4% sobre os salários e 0,5% sobre movimentações financeiras) de imposto, enquanto hoje é descontado 8% e para quem ganha muito pagaria no máximo 8,5%, enquanto hoje pagam 11% ou mais.

Haveria um ganho salarial para assalariados repercutindo no aumento do consumo e consequentemente a criação de emprego, aumento do PIB, aumento da arrecadação de impostos, enfim, um circulo virtuoso.

A substituição dos impostos sobre a produção por um imposto sobre valor agregado (consumo) é extremamente necessário, desonerando o setor produtivo que ficaria apenas com o imposto sobre a renda. Nossas empresas passariam a ter extrema competitividade e o aumento das exportações teria crescimento exponencial.

Os indivíduos continuariam sendo tributados pela renda, no entanto, todos os assalariados obrigatoriamente receberiam seus salários através de depósitos bancários que, sofreriam o desconto da CPMF e o desconto do IR (Imposto de Renda) nas proporções a serem estipuladas. Exemplo: depósitos até R$ 2.500,00 seriam isentos; de R$ 2.500,01 até R$ 4.500.00 desconto de 2,5%; de R$ 4.500,01 a R$ 7.000,00 desconto de 4%; de R$ 7.000,01 a R$ 10.000,00 desconto de 6%, etc.

Da forma proposta haveria uma diminuição do imposto para pessoas físicas, no entanto, a base aumentaria com a tributação de profissionais liberais e demais recebimentos extras que hoje o atual sistema deixa de tributar (sonegação). O sistema tributário mais justo é capaz de reduzir os níveis de sonegação e consequentemente reduziríamos impostos e aumentaríamos a arrecadação.

A tributação sobre o valor agregado pode ser realizado de três formas:

1ª) Tributamos por substituição tributária o industrial que vende a varejista e o atacadista, dessa forma reduzimos a quantidade de contribuintes e facilitamos a fiscalização;

2ª) Tributamos o varejista da forma que o pagamento da mercadoria seja identificado como também o quantum do imposto devido; ao pagar o produto o consumidor fica sabendo o valor do imposto incidente sobre o mesmo. Sistema que existe em muitos países desenvolvidos.

3ª) Sistema misto – Tributa-se parte por substituição tributária e outra parte o varejista. Exemplo: Mercadoria X terá como substituto o industrial ou atacadista (vide 1ª forma) aplica-se a alíquota da mercadoria sobre o valor da mercadoria somado ao MVA (margem de valor agregado) de 20% e o varejista fica obrigado a recolher a diferença caso aplique sobre o produto um percentual acima de 20% para a composição de seu preço de venda.

A simplificação do processo causará redução dos preços dos produtos, controlando os níveis inflacionários por um tempo, mesmo com o aumento do consumo.

Os municípios ficariam com o imposto sobre a propriedade (IPVA, IPTU, ITD e ITR) além do ISS e a distribuição do IR e imposto sobre o consumo, nos moldes atuais. Com o sistema proposto o imposto sobre propriedade poderia ter alíquotas reduzidas uma vez que a aplicação dessa alíquota recairia sobre o valor real e o pagamento poderia ser realizado automaticamente sobre a conta bancária do contribuinte. O ISS poderia também ser descontado automaticamente da conta bancária do prestador de serviços; reduzindo a sonegação podemos reduzir as alíquotas aplicadas e mesmo assim aumentaríamos a arrecadação.

Um sistema tributário mais justo conjuntamente com um sistema de informação que impede ou inibe a sonegação resolvemos parte dos nossos entraves e ao mesmo tempo aplicamos a justiça tributária.

Outro entrave para o crescimento do país está nos investimentos em infra-estrutura: energia, rodovias, ferrovias, hidrovias (navegação de cabotagem), portos e aeroportos, etc.

O maciço investimento público e ou privado além de essencial repercute na geração de empregos, crescimento do PIB, aumento de arrecadação, enfim um círculo virtuoso e necessário, no entanto, onde tirar recursos?

Voltamos ao início do nosso texto quando mencionamos a política econômica suicida; se reduzirmos 4,5% da taxa selic (hoje 12%), ainda teremos a maior taxa de juros mundial; com o sistema proposto, principalmente, com a reforma tributária podemos reduzir preços (inflação), portanto, reduzindo a inflação e com o pacto com o setor produtivo e comercial podemos criar um ambiente propício para redução imediata de quatro pontos e meio percentuais na taxa selic barateando o investimento, reduzindo a margem de lucro (reduzindo preços/inflação) e para o ente público uma economia anual de pelo menos QUARENTA E CINCO BILHÕES DE REAIS no pagamento de juros, dinheiro esse que seria revertido em investimentos, ou seja, ao invés de ser jogado fora o dinheiro do contribuinte brasileiro, seria aplicado nas necessidades do país para poder crescer.

A redução da taxa selic não causaria fuga de capital, pois, todos saberiam do crescimento vertiginoso de nossa economia e o conseqüente aumento de arrecadação. Ressaltamos que a arrecadação de impostos cresce acima da soma do PIB mais inflação, exemplo disso a China tem crescido a média de quase 12% anuais e uma inflação até 2010 da ordem de 4%, sendo que o crescimento da arrecadação de impostos foi acima de 30% anuais.

Portanto, reduzindo os gastos com pagamento de juros, aumentando investimento, a arrecadação e o crescimento vertiginoso da economia elevarão a confiança do país e a capacidade de arcar com seus compromissos, o que provoca ao invés de fuga de capital uma maior captação de recursos, além do mais, os níveis de reserva são mais que suficientes para combater no início qualquer movimento especulativo.

Essa é a fórmula para crescer a ritmo chinês, ao mesmo tempo estaremos combatendo a sonegação e corrupção e criando um ambiente ético e moral com a justiça tributária, conforme exposto, teremos recursos suficientes para investir em infra-estrutura, educação, saúde e segurança pública, principalmente com o equilíbrio do setor previdenciário e a troca de recursos que ao invés do pagamento de juros seriam canalizados para investimentos essenciais para o país.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Aniversário do IAF (Quatro anos)





Foi magnífica a festa com a participação de cerca de 250 colegas auditores fiscais na comemoração do quarto aniversário do IAF que aconteceu no BARBACOA. Ficou pequeno o espaço diante da grandiosidade e da presença dos colegas e amigos no evento.

Tivemos ainda a presença do ex-governador e pré-candidato ao Governo do Estado - Paulo Souto, do Deputado Federal, ex-Ministro da Integração Nacional e também pré-candidato ao Governo do Estado - Geddel Vieira Lima, Deputado Estadual Carlos Gaban, Deputado Federal Coubert Martins, entre outros.
Parabéns a Diretoria do IAF pela realização do evento e pelo lançamento da 1ª edição do prêmio IAF de jornalismo econômico.
Lamentamos profundamento a ausência do atual Governador do Estado que não mandou representante e nem satisfação. Prova inequívoca do descaso que trata o IAF - Instituição que hoje é reconhecida e respeitada nacionalmente e até internacionalmente, no entanto, ainda nem reconhecida e muito menos respeitada pela atual administração do Estado.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

QUEBRANDO PARADIGMAS

Meus amigos,

A discussão hoje gira em torno da LOAT. Os ATEs dizendo que não podem ficar fora do Grupo Fisco e para isso precisam que o Estado dê a competência da lavratura do Auto de Infração.

Afirmam que não querem CARREIRA ÚNICA e sim contentam apenas com a constituição do crédito como reconhecimento do papel que fazem a anos.

Em recente publicado feito pela entidade que os representa no Jornal A Tarde na edição de 11/11/2008, assim afirmam: “...a proposta do governo NÃO PREVÊ QUE AGENTES DE TRIBUTOS SEJAM TRANSFORMADOS EM AUDITORES FISCAIS...”.

A Administração afirmou no seu site que concorda com a constituição do crédito e não concorda com CARREIRA ÚNICA e que garantiria que os ATEs não iria entrar na justiça:

Pergunta: Com as alterações propostas, não há a possibilidade do reenquadramento dos atuais Agentes de Tributos no cargo de Auditor Fiscal pela via judicial?Resposta: Seguramente, não. Primeiro, devido às distinções entre os cargos já citadas. Uma outra razão é porque nos estados onde alterações semelhantes foram instituídas não há registro de reenquadramentos judiciais. Podem ser citados, a título de exemplo, os estados do Ceará, do Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal, onde há cargos distintos com a competência legal da constituição do crédito, diferenciando-se pelo âmbito de atuação de cada um, conforme o grau de complexidade das atividades desenvolvidas. Pode-se, ainda, afirmar que tal reenquadramento não seria interessante para os Agentes de Tributos, em sua grande maioria posicionados nas classes de 6 a 8, pois, em eventual reenquadramento, iriam para a classe 1 de Auditor Fiscal, com evidentes prejuízos financeiros.

Fonte: http://intranet.sefaz.ba.gov.br/ - 08/09/2008.

Meus amigos, uma mínima análise faz com que tiramos as seguintes conclusões:

Realmente, os ATEs não vão pedir reenquadramento ou isonomia salarial pela via da justiça no primeiro momento. Eles não precisarão fazer isso, pois, a própria Lei Complementar (LOAT) fará com que eles tenham direito a CARREIRIZAÇÃO. Portanto, a proposta indiretamente PREVÊ a transformação dos ATEs em Auditores Fiscais.

A proposta da LOAT que eles alegam que deixariam de fora do Fisco, por outro lado, NÃO PREVÊ mais de uma carreira na ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA de cada ente federativo e sim apenas UMA ÚNICA CARREIRA que na esfera estadual se chamará conforme proposta: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL.

Portanto, dar a premissa de constituição do crédito tributário ao agente de tributos é o mesmo que você estar no futuro próximo admitindo eles na mesma carreira de auditor fiscal, com um agravante que a própria administração menciona, ou seja, os últimos níveis (7 e 8 apenas) de ATEs têm salários superiores aos primeiros níveis de AF (1 e 2) e o Estado não podendo reduzir salários ou dar aumentos diferenciados para um mesmo grupo, não restaria outra opção a não ser a isonomia salarial.

Servidores considerados de nível superior pela Lei nº 8.210, realizando as mesmas funções dos Auditores Fiscais (constituição de crédito) e uma Lei Complementar exigindo que eles sejam alocados numa única carreira, isso representará a isonomia salarial pelo exposto no parágrafo anterior e a junção de carreiras que; representaria um rombo nas contas públicas conforme o IAF já publicou matéria a esse respeito, sem sombra de dúvidas isso é factível e teríamos mais de 1.200 ATEs (ativos e inativos) enquadrados como Auditor Fiscal e recebendo salários de Auditor.

Realmente, essa proposta é muito temerária para o erário público e acaba nos atingindo diretamente, pois, gerará uma insegurança total, devido ao acréscimo da folha de pagamentos com a iminente carreirização e isonomia salarial.

Se hoje os ATEs através de um site já questionam essa isonomia, com a LOAT isso estará mais que evidenciado e como estarão exercendo as mesmas funções do AF, dificilmente não conseguirão também levar esse pleito pelos motivos expostos acima ou na esfera judicial.

Acredito que o Governo Federal vislumbrando essa questão editou o Decreto nº 6.641 de 10/11/2008 (vide abaixo), justamente para evitar esse risco em relação aos Analistas Tributários que também pleiteavam o direito de constituir o crédito tributário.

Portanto, se o Secretário não é a favor da carreira única deve retirar imediatamente sua proposta e se é favorável que encaminhe uma proposta de Carreira Única, da qual, represente segurança para o próprio Estado. Pois, sua proposta está colocando em risco as contas públicas, entre outras coisas, que ele tem o dever de zelar.

Essa é minha opinião, infelizmente.

DECRETO Nº 6.641, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

Regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, DECRETA :

Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata o caput.

Art. 2º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:

I - no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:

a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;

b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;

c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;

d) examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;

e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;

e f) supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;

e II - em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Incumbe aos ocupantes dos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do art. 2º:

I - exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;

II - atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea "b" do inciso I do art. 2º;

e III - exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 4º São atribuições dos ocupantes dos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, em caráter geral e concorrente:

I - lavrar termo de revelia e de perempção;

II - analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação;

e III - analisar pedido de retificação de documento de arrecadação.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, em caráter geral e concorrente, poderão ainda exercer atribuições inespecíficas da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, desde que inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em especial:

I - executar atividades pertinentes às áreas de programação e de execução orçamentária e financeira, contabilidade, licitação e contratos, material, patrimônio, recursos humanos e serviços gerais;

II - executar atividades na área de informática, inclusive as relativas à prospecção, avaliação, internalização e disseminação de novas tecnologias e metodologias;

III - executar procedimentos que garantam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às informações da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

IV - atuar nas auditorias internas das atividades dos sistemas operacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

e V - integrar comissão de processo administrativo disciplinar.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto no 3.611, de 27 de setembro de 2000. Brasília, 10 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

D.O.U de 11/11/2008


quinta-feira, 23 de outubro de 2008

PROPOSTA INDECOROSA (2)

A proposta relativa à questão dos nossos renomados colegas e amigos ATEs encontra-se onde deveria estar a mais de um ano e meio quando solicitei através de e-mail e pessoalmente em Assembléias para que solicitassem do Secretário o encaminhamento a PGE para se pronunciar.

Posterior a isso a representante da PGE deu parecer contrário ao pleito de nossos amigos ATEs no GT promovido pelo Secretário. Mesmo assim o Secretário apresentou proposta contrariando ao parecer da PGE, entendimento da SAEB e do próprio representante da Fazenda no GT fisco.

Agora, encaminham a proposta para a PGE se pronunciar, depois de alimentar expectativas e conflito entre as categorias do Fisco e a própria administração.

Porque será que quando foi solicitado que encaminhassem a proposta a PGE não o fizeram???? Porque tanto desgaste desnecessariamente???? Porque apresentar uma proposta polêmica antes de obter respaldo jurídico sobre o assunto????

Eu não acredito que a PGE possa agora dar um parecer diferente do que já fizera seu representante do GT??? Como ficará o nosso estimado Secretário se a PGE mantiver o parecer pela inconstitucionalidade do pleito????

Ou será que a PGE vai contrariar parecer de seu representante, pareceres de outras PGEs, do MP e de diversos renomados juristas, como o Dr. Celso Bandeira????

Eu mencionei, enquanto me agüentavam no site Profisco.net que não deveriam apresentar propostas com alterações nas funções dos servidores do Fisco sem que houvesse antes uma negociação envolvendo todos os setores e interessados.

Eu acredito que as pessoas que estão próximas ao Secretário não estão auxiliando-o de forma eficiente e estão usando ou “fritando” sua pessoa. Abaixo e anexo apresento alguns cálculos para demonstrar os equívocos que essa equipe está cometendo:

PROPOSTA DO GOVERNO

1) Remuneração

• Incremento de 3% em 2009 e 3% em 2010 sobre o vencimento básico (além da reposição inflacionária);

• Aumento na GF: 100 pontos na atividade interna e 105 pontos de saída na fiscalização, tendo este a possibilidade de chegar a 115 pontos. As demais faixas de acréscimo médio de 10 pontos.
Obs.: Segundo o governo a soma desses dois fatores implicará um ganho real de 10%, em média, em 2009 e de 5% em 2010, para os ativos. Para os aposentados será em torno de 16% e 10%, respectivamente.

Fonte: http://www.sindsefaz.org.br/BOLETINS/boletim__336_anexo.htm

O gasto atual com a folha de pagamento do Grupo Fisco tem aproximadamente a seguinte proporção:

Ativos = 70% - PFA (Percentual da Folha de pagamento gastos com Ativos)

Inativos = 30% - PFI (Percentual da Folha de pagamento gastos com Inativos)

Se propõem um reajuste médio de 15% (10% em 2009 e 5% em 2010) para os ativos e 26% (16% em 2009 e 10% em 2010) para os inativos, significa que estão dispostos a perfazer um acréscimo médio na folha de pagamento de 18,3% (70 PFA x 15% + 30 PFI x 26%) do Grupo Fisco apenas em relação a vencimento e GF.

Além disso, estão dispostos a incorporar 30% do PDF aos inativos, ou seja, pretende incrementar mais 15,35% (PDF corresponde a aproximadamente 51,16% da média salarial do inativo, portanto, 30% de 51,16) em média nos proventos dos Inativos ou 4,6% (30 PFIx 15,35%) de acréscimo médio na folha de pagamento que somado com o anterior perfaz algo em torno de 22,9% (18,3% + 4,6%).

Ora, meus amigos, a incorporação de 100% do PDF para os inativos e ativos da forma que mencionei anteriormente (Vencimento + GF) x 48,28% x 1,6 teria uma repercussão média de 15,35% da folha de pagamento (30 PFI x 51,16%), ativos - repercussão praticamente nula.

Informo que prestei uma informação incorreta no e-mail anterior ao mencionar que apenas poderíamos levar 100 pontos da GF. Uma alta autoridade da SEFAZ me informou que o § 2º do Art. 21 da Lei 8.210 menciona que não se pode levar mais do 100% da GF prevista no Anexo IV da Lei e se no anexo IV mencionar quantidade de pontos superior a 100 pontos, os servidores do Fisco farão jus a quantia estipulada no anexo.

No entanto, o § 1º do Art. 21 da Lei 8.210, menciona que levamos a média dos últimos doze meses.

§ 1º - A incorporação de que trata este artigo far-se-á pela média das quantidades de pontos recebidos durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores:
I - ao ingresso de pedido de aposentadoria voluntária;
II - à data de implemento da idade limite para a permanência em atividade;
III - à data do laudo médico para aposentadoria por invalidez.

Eu não sei qual a mágica que seria feita para levar o aumento da quantidade de GF para os inativos. Por outro lado, os aposentandos teriam que ficar pelo menos mais doze meses trabalhando para poder levar esse incremento, portanto, de qualquer forma continuo achando uma proposta indecorosa no sentido coletivo.

Anexo a esse e-mail, apresento diversos quadros com a nossa remuneração, a nova proposta do Secretário e a proposta alternativa tanto para ativos e inativos, nos anos de 2.009 e 2010.

Você pode adequar os dados (GF, ATS, etc) a sua realidade, lembrando que alterando o quadro 1, todos os demais serão alterados automaticamente.

Na expectativa que o Secretário possa analisar (encaminhar para a SAEB) os números acima e o quadro anexo e faça opção pela melhor forma de atendimento dos anseios do Grupo Fisco (ativos e inativos) e para o próprio Governo, que no meu entender é sem dúvida a PROPOSTA ALTERNATIVA, onde aproveita a proposta apresentada (recomposição de 3% no vencimento acima da inflação em 2.009), incorporação de 100% do PDF sem aumentar o gasto proposto para a folha de pagamento e sem mágicas mirabolantes que podem virar no futuro argüições judiciais ou prejuízos para o Grupo Fisco.


segunda-feira, 20 de outubro de 2008

PROPOSTA INDECOROSA

Conforme boletim de Instituição fantasma o Governo apresenta uma nova proposta:

PROPOSTA DO GOVERNO

1) Remuneração
• Incremento de 3% em 2009 e 3% em 2010 sobre o vencimento básico (além da reposição inflacionária);
• Aumento na GF: 100 pontos na atividade interna e 105 pontos de saída na fiscalização, tendo este a possibilidade de chegar a 115 pontos. As demais faixas de acréscimo médio de 10 pontos.
Obs.: Segundo o governo a soma desses dois fatores implicará um ganho real de 10%, em média, em 2009 e de 5% em 2010, para os ativos. Para os aposentados será em torno de 16% e 10%, respectivamente.

2) Incorporação de PDF
• Como vantagem pessoal (reajustável pelo índice linear concedido ao conjunto dos servidores). Calculado com base na remuneração de fevereiro/2009 (já com a terceira parcela do retorno do valor do ponto) e PDF máximo (100% de metas e 1,6 de recuperação de crédito);
• Ativos: 30% sendo 15% em fevereiro/2009 e 15% em fevereiro/2010;
• Aposentados: 30% sendo 15% em fevereiro/2009 e 15% em fevereiro/2010, condicionado à desistência das ações de CET e PDF.

3) Subteto
- Definido que será, no mínimo, de R$ 15.600,00.
- Ainda está para ser definido se vinculado ao Governador ou ao Desembargador.

Fonte: http://www.sindsefaz.org.br/BOLETINS/boletim__336_anexo.htm.

ANÁLISE

O aumento proposto do valor da GF é um proposta indecente, da qual, não levamos para nossa aposentadoria, portanto, não pode ser aceita em hipótese nenhuma.

LEIAM O QUE DIZ A LEI 8.210, ART. 21, § 2º:

Art. 21 - A Gratificação de Atividade Fiscal sofrerá os descontos previstos em lei e será incorporada aos proventos de aposentadoria, integral ou proporcionalmente, quando o servidor a tiver recebido durante 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos interpolados.
§ 2º - É vedada a incorporação de percentual de Gratificação de Atividade Fiscal superior a 100 % (cem por cento) do limite máximo previsto para a atividade de fiscalização de estabelecimentos.

A incorporação do PDF é bem vinda, no entanto, tem que ser IMEDIATA e INTEGRAL. A única negociação possível seria o que o Estado deixou de pagar a nossos inativos, esses valores podem ser negociados para que eles possam receber ainda em vida, o resto é uma NEGOCIATA INACEITÁVEL, uma vez que, o PROCESSO JUDICIAL DO PDF ESTÁ PRESTES A SER JULGADO E A DECISÃO TEM QUE SER CUMPRIDA IMEDIATA E INTEGRALMENTE.

Qual a RAZOABILIDADE de desistir de um processo judicial transitado em julgado e do qual deveria solicitar a INTERVENÇÃO DO ESTADO pelo descumprimento da DECISÃO JUDICIAL (CET aposentados) e outro prestes a estar também transitado em julgado para incorporar GRADATIVA e PARCIALMENTE o PDF de forma LESIVA a nossa remuneração??????

Ressalto que o PDF como vantagem pessoal é muito estranho, pois, os novos concursados não fariam jus a essa parte transformada em vantagem pessoal!!!!

Quando o servidor for promovido ele ficará com a vantagem antiga!!!!

Se houver aumento no quantitativo dos pontos da GF como quer o Governo ou no valor da GF não atingirá a parte incorporada como vantagem pessoal!!!!!

Essa é mais uma proposta INDECOROSA que NÃO PODE EM HIPÓTESE NENHUMA SER ACEITA.

Quanto ao TETO SALARIAL não existe negociação, o Estado tem que cumprir sua CONSITUIÇÃO, ou seja, TETO LIMITADO AOS SUBSÍDIOS DOS DESEMBARGADORES.

Teto sem ser do Desembargador só seria possível, LEGALMENTE, se o Governador aumentasse seus próprios salários e será que o Governador iria propor isso para a AL (Assembléia Legislativa)? E mesmo que se por acaso fizesse só seria louvável se sua remuneração fosse superior aos subsídios dos Desembargadores, do contrário, com a incorporação do PDF o limite mínimo estabelecido (15.600,00) continuaria a ser ultrapassado por boa parte dos AFs, com perdas representativas para os AFs níveis 6, 7 e 8 (ativos e inativos – calculando a proposta do Governo – inflação de 2.008 + 3% e a GF em fevereiro/09 em 3%).

Nós, AFs, não precisamos de paliativos ou esmolas. Precisamos apenas que o Governo cumpra a Constituição: Federal (paridade entre ativos e inativos) e Estadual (Teto vinculado aos subsídios dos Desembargadores).

O PDF pode ser uma VANTAGEM do CARGO e CLASSE ocupada, através do seguinte cálculo = (vencimento + GF) x 48,28% x 1,6. Dessa forma todo reajuste no vencimento ou na GF é imediatamente repercutida na vantagem do cargo e classe ocupada não transformando em ARMADILHA no futuro.

A GF deve ser reajustada, no entanto, esse reajuste seria em razão direta com nosso empenho, ou seja, vinculada seu valor ao incremento da arrecadação. Dessa forma não tem repercussão em relação a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que, o seu reajuste será proporcional ao incremento da arrecadação e além do mais garante a paridade entre ativos e inativos. Será que querem criar mais um diferencial entre ativos e inativos???? Será que o PDF e a CET não foram suficientes para provar que esse tipo de paliativo é extremamente prejudicial a categoria (ativos e inativos)?????

Mais uma vez, apresentam propostas horripilantes ao Grupo Fisco, parece que querem apenas protelar ou nos enganar. Espero que a Administração tenha um pouco mais de interesse e responsabilidade quando apresentar uma proposta. Além do mais, é uma afronta a todos os AFs apresentarem uma proposta apenas a uma Instituição que apenas quando muito poderia representar os interesses dos demais servidores da Secretaria da Fazenda.

Caso a Administração continue a querer expurgar a nossa Instituição representativa das negociações deveremos tomar as medidas cabíveis contra os responsáveis.

Desde já solicito ao IAF, caso até quinta-feira (23/10) o Governo não venha negociar com a Instituição, que na sexta-feira (24/10) possamos marcar um dia de protesto quanto essa atitude descabida da Administração.

Conto com o apoio da Instituição e de todos os colegas contra essa arbitrariedade, afinal, nosso futuro não pode ser decidido por outros servidores e por uma Instituição que não tem nenhum compromisso para com o Auditor Fiscal.


quinta-feira, 2 de outubro de 2008

A Administração ainda não concluiu sua proposta

Caros amigos,

Conforme cópia de e-mail abaixo a administração ainda não tem um estudo concreto sobre a proposta do Secretário, acredito ser mais louvável que passemos a cuidar de outros pleitos até que a Administração apresente a proposta fechada.

Caso haja, por exemplo, a extinção do cargo de ATE e apenas o aproveitamento desses servidores até a aposentadoria no cargo existente com mesma remuneração não vejo qualquer mácula legal da proposta, no entanto, também teria que ser esclarecido os outros questionamentos, pois, à princípio a alteração de funções conforme foi apresentado até o momento não demonstra qualquer aplicabilidade que a justificasse.

Portanto, é necessário que a Administração em pacto com os AFs passe a discutir as outras matérias de interesse geral (Teto Salarial, extensão integral do PDF, vínculo da GF ao incremento da arrecadação) até que a mesma apresente inequivocamente a viabilidade e aplicabilidade jurídico/administrativa de sua proposta.

Ressalto que, sem que o Estado cumpra o que determina a Constituição (teto salarial vinculado aos subsídios dos desembargadores) não existe como querer tratar de negociação salarial e por outro lado, em MAIO/2009, poderemos ter nosso PDF cortado em parte ou todo caso ainda o Estado continue a descumprir sua Constituição.

Portanto, amigos, a partir de maio/09 não contem com o PDF, pois, se continuar a relutância do Estado em cumprir a sua Constituição e caso o IAF não entre imediatamente com MANDADO DE SEGURANÇA (teto salarial), boa parte ou todo o PDF(depende de sua classificação, GF, ATS, etc) será sequestrado pelo Estado. O processo do PDF nos próximos dias terá o seu penúltimo round finalizado e até o final do ano ou no primeiro trimestre de 2.009, certamente, estará transitado em julgado definitivamente.

DEPOIS NÃO DIGAM QUE NÃO AVISEI


-----Mensagem original-----
De: xxxxxxxxxxxxxxxx
Enviada: ter 30/9/2008 17:16
Para: Helder Rodrigues de Oliveira
Cc: Assunto: RES: Informações (Solicita)

Helder,

Essa questão está sendo tratada pela área especializada, que na SEFAZ é a Superintendência de Gestão, para a qual estou repassando seus questionamentos.
Atc,
xxxxxxxxxxxxxxx

De: Helder Rodrigues de Oliveira Enviada
em: terça-feira, 30 de setembro de 2008 16:46
Para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cc: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: ENC: Informações (Solicita)
Prioridade: Alta

Omissis...

1) Como seria a Constituição do Crédito pelo Agente de Tributos no trânsito sob a supervisão do AF???? Não teria de qualquer forma a equipe de fiscalização de contar com um Auditor?????

2) Como seria a Constituição do Crédito conjunta do Agente de Tributos e do AF no comércio (micro e pequenas empresas)????? Esse Auditor não teria evidentemente de deixar de fiscalizar empresas de maior repercussão arrecadatória para se vincular junto com o ATE em fiscalizações de pequena repercussão????

3) No site e através de e-mail é informado que seguramente não haveria possibilidade do ATE entrar na justiça pedindo equiparação com o cargo de AF, para que isso não aconteça somente seria talvez possível de afirmar se fosse colocado o cargo de ATE em extinção e vincular na Lei que caso algum tente por via judicial um enquadramento esse seria posto em disponibilidade até decisão final da justiça. Isso será feito????? Afinal, qual seria a razoabilidade da Administração ter duas carreiras similares, uma vez que o cargo de ATE perde o status de carreira auxiliar e a administração não entendeu por optar por uma carreira única no Grupo Fisco????

Helder Rodrigues de Oliveira
Auditor Fiscal
Cad. 13.298.942-7

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Processo PDF, Teto e Promoções

PROCESSO PDF

No dia 18/09/08 o Ministro Peluso deu vistas ao RE 591648 (Processo do PDF) à PGR (Procuradoria Geral da República) e no dia de ontem (25/09) foi distribuído para a Dra. ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO.

Geralmente, a PGR dá seu parecer num prazo médio de 30 dias, no entanto, entrei em contado com o Gabinete da Procuradora ontem e hoje quando encaminhei solicitação de trâmite prioritário baseado nos Arts. 1211 – A, B e C do CPC, como também informei que o próprio Governo quer negociar esse processo incorporando e estendendo aos inativos a gratificação PDF, encaminhei cópia da página da intranet comprovando (Porque o Estado recorre à justiça de um lado e tenta negociar a extensão do PDF do outro?), como também alguns contracheques onde consta o desconto de IR (imposto de renda), pois, se é indenização não deveria jamais o Estado descontar imposto de renda, caso contrário estaria apropriando indevidamente de parte dos valores, e que o meu pedido de trâmite prioritário se deve pelo fato que a Instituição que moveu a ação (Sindsefaz) abandonou o processo e mesmo por diversas vezes tendo solicitado direta e indiretamente que enviasse o pedido de trâmite prioritário da ação, eles não o fizeram. (se vai funcionar eu não sei, pelo menos estou tentanto fazer alguma coisa por nossos inativos e já faz alguns anos, pena que estou sozinho).

Solicitei ao IAF que entre com pedido de AMICUS CURIAE no STF (Art. 543-A, § 6º do CPC), como motivação o pedido de trâmite prioritário da ação e os fatos novos (Governo tenta negociar a extensão do PDF). Espero que essa Instituição (IAF) que defende os auditores fiscais o faça.

TETO SALARIAL

Com o fim do processo do PDF teremos outro problema: TETO SALARIAL. Para isso entrei em contato com o Dep. Capitão Tadeu que me garantiu via e-mail que vai exigir do Governo o cumprimento da Constituição Estadual, solicitei ao IAF que acompanhe e solicite à outros parlamentares para fazer o mesmo, como também, entre imediatamente com MANDADO DE SEGURANÇA. Espero que essa Instituição (IAF) que defende os auditores fiscais o faça.

Ainda a respeito do Teto Salarial, independe do processo do PDF, ressalto que todos os AFs nível 8 com mais de 30% de ATS (adicional de tempo de serviço) e que tenha apenas 100 pontos de GF ativos e inativos (por incrível que pareça) passarão a estornar parte de seus salários em fevereiro/09, caso o Governo relute em descumprir sua Constituição Estadual (Art. 34, § 5º), se hoje o próprio Secretário afirma que 270 colegas estornam valores de sua remuneração em fevereiro com a GF 3% esse número passará de 500 e caso o Governo cumpra a decisão judicial do processo PDF, apenas os AFs nível 1 não perderão muito da sua remuneração.

Portanto, o TETO SALARIAL é também nossa prioridade até porque NÃO PODEMOS NEGOCIAR NADA SEM RESOLVER ESSA QUESTÃO PRIMEIRAMENTE. Peço à todos os AFs (principalmente, os que ainda estão ocupando cargos comissionados - são os que perdem mais) senão quiserem ter uma grande surpresa desagradável em seus contracheques que levantem a bandeira e vamos lutar para que o Governo CUMPRA A SUA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, além do mais, solicitem que o IAF entre imediatamente com ação judicial.

PROMOÇÕES

Estão em risco, uma vez que até o momento não foi encaminhado um PL (Projeto de Lei) alterando o quantitativo de vagas ou simplesmente alterando a Lei 8.210 acabando com essa limitação idiota de vagas por classe que todo ano tem que encaminhar um PL sobre o assunto, demandando tempo dos parlamentares e ônus para o erário público, pois, poderia esse tempo ser aproveitado com projetos de leis mais úteis para a população.

É o que tinha a informar.

DEPOIS NÃO DIGAM QUE NÃO AVISEI.